O ex-candidato a deputado federal pelo PV, Rubens Maia desistiu de recorrer ao Tribunal Superior Eleitoral e se tornou o primeiro candidato do Ceará definitivamente barrado em função da lei da Ficha Limpa
Maia foi exonerado do serviço público em 2005, quando era servidor do Tribunal Regional Federal da 5ª Região. Segundo ele, “por falta de lealdade à instituição à qual servia”. O TRE-CE interpretou a “falta de lealdade” como improbidade administrativa e indeferiu o registro da candidatura.
Mesmo tendo desistido, Maia argumenta que seu caso, em sua opinião, não se enquadra na Ficha Limpa, já que não foi condenado por um colegiado de juízes.
A lei, contudo, em seu artigo 2º, alínea o, trata da inelegibilidade dos que “forem demitidos do serviço público em decorrência de processo administrativo ou judicial, pelo prazo de 8 (oito) anos, contado da decisão”.
“Ainda respeito a Ficha Limpa, é democrática. Não recorri tendo em vista a ética política”, afirma Maia.
Os outros 27 pré-candidatos que estavam na mesma situação de Maia recorreram e aguardam julgamento em nova instância, conforme O POVOnoticiou ontem.
TrajetóriaEssa era a primeira candidatura de Rubens Maia. Ele disse que já entrou com recurso no Superior Tribunal de Justiça (STJ) contra sua exoneração e pretende se candidatar em futuras eleições. O ex-candidato acredita que o processo administrativo não mancha sua carreira pública. “A política é muito dinâmica, temos vários exemplos de candidatos em situação conflitante que voltaram ao cenário político”.
O PV antecipou a adoção da Ficha Limpa, quando formalizou resolução que impede candidatura pela sigla de postulantes condenados por colegiado de juízes, independente de julgamentos. Maia diz que “expôs a situação abertamente ao partido” e não recebeu pressão da sigla para desistir de recorrer. Ele garante que tomou a decisão por “conta própria”.