VICE DO SUPREMO AYRES BRITO BARRA CANDIDATURA DE DEPUTADO NETO NUNES
Por: Donizete Arruda
A Lei do Ficha Suja começa a retirar do cenário político do Ceará as candidaturas com problemas de prestações desaprovadas pelo Tribunal de Contas dos Municípios(TCM). O vice-presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Ayres Britto, no exercício da presidência indeferiu liminares requeridas pelo deputado estadual Neto Nunes(PMDB e pelo ex-prefeito de Cascavel, Eduardo Florentino(Tino).
Com a decisão do vice-presidente do Supremo, ministro Ayres Britto, fica inviabilizada a candidatura à reeleição do deputado estadual Neto Nunes e também é barrada a candidatura de Eduardo Florentino à Assembleia do Ceará. O julgamento do Supremo manteve a condenação imposta pelo Tribunal de Contas dos Municípios aos ex-prefeitos de Icó(deputado Neto Nunes) e de Cascavel( Eduardo Florentino).
O deputado Neto Nunes e o ex-prefeito Eduardo Florentino vão insistir para conseguir o aval do Supremo para disputar as eleições desse ano. Neto Nunes tentará reverter essa derrota no pleno do Supremo Tribunal Federal(STF). Sem essa liminar barrada pelo ministro Ayres Britto, o deputado Neto Nunes estará impedido de concorrer a um novo mandato na Assembleia cearense como também Eduardo Florentino. Leia mais sobre esse assunto em matéria da Agência do Supremo Tribunal Federal:
Terça-feira, 06 de julho de 2010
Liminares em reclamações de políticos cearenses são indeferidas
O vice-presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Ayres Britto – que responde pela Presidência da Corte nesta primeira quinzena de julho -, indeferiu liminares requeridas em Reclamações (Rcl 10341 e Rcl 10342) pela defesa dos políticos Francisco Leite Guimarães (ex-prefeito de Icó-CE) e Eduardo Florentino Ribeiro (prefeito de Cascavel-CE) contra atos do Tribunal de Contas dos Municípios dos Estado do Ceará que teriam violado, em tese, jurisprudência do STF em relação às atribuições dos Tribunais de Contas.
A defesa dos políticos alega que, ao julgar efetivamente as contas dos dois políticos, o Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Ceará teria extrapolado suas atribuições, entre elas, a de apreciar as contas apresentadas pelos chefes do Poder Executivo (emitindo parecer prévio, sem cunho decisório) e a de julgar (com natureza decisória) as contas da gestão de recursos públicos dos demais administradores e responsáveis.
Ao negar as liminares nas duas Reclamações, o ministro Ayres Britto afirmou que os acórdãos do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Ceará questionados pela defesa dos dois políticos não apreciaram as contas prestadas anualmente pelos chefes do Poderes Executivos de Iço e Cascavel, mas sim julgaram “tomadas de contas especiais”, exercendo competência que lhe confere o inciso II do artigo 71 e o artigo 75 da Constituição Federal.
VP/CG
