DENÚNCIA ANÔNIMA É POSSÍVEL NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA/
A lei de processo administrativo federal (Lei 9784/99) prevê, em seu artigo 5º, que o processo pode ser iniciado de ofício ou a pedido de interessado. A seguir, no artigo 6º, expõe que quando for a pedido do interessado, deve ser formulado por escrito e conter os seguintes dados: órgão ou autoridade administrativa a que se dirige identificação do interessado ou de quem o represente, domicílio do requerente ou local para recebimento de comunicações, formulação do pedido, com exposição dos fatos e de seus fundamentos, data e assinatura do requerente ou de seu representante.
Tendo em vista essas exigências, à primeira vista a denúncia anônima não é cabível, e a denúncia declarada se mostra trabalhosa. Com isso, muitas arbitrariedades são praticadas por funcionários públicos, os quais deveriam atuar sempre visando o interesse público, mas assim não fazem, pois sabem viver num país onde poucas pessoas exercem a cidadania.
Entretanto, denunciar uma conduta ilegal é mais acessível do que parece. À Administração Pública aplica-se o princípio da legalidade em sentido estrito. Isto significa que, quando o superior hierárquico se depara com uma conduta ilegal de um funcionário subordinado, tem o dever de puni-lo nos estritos termos da lei. Não há opção. Os agentes públicos não podem agir com favoritismo ou perseguição. Devem agir sob o princípio da impessoalidade, estritamente vinculados à lei. Por isso admite-se que o processo administrativo seja instaurado de ofício.
Diante disso, ao tomar conhecimento de alguma ilegalidade, a Administração deve aplicar a pena pertinente ao responsável, logicamente depois de comprovados os fatos e garantidos o contraditório e a ampla defesa mediante processo administrativo. Mas como a Administração tomaria conhecimento? Não é difícil adivinhar. Provavelmente presenciando, talvez em flagrante, ou se alguém lhe contar. Por isso a denúncia anônima é possível, desde que traga o mínimo de indícios pertinentes, para ao menos levantar a suspeita de irregularidade.
A partir do conhecimento pelo superior hierárquico de que houve conduta ilegal de seu subordinado, ele tem o dever de apurar o caso. Se as provas trazidas através de denúncia anônima já evidenciam a prática da conduta lesiva, como por exemplo um vídeo que mostrou o flagrante, a Administração deverá instaurar processo administrativo de imediato, garantindo o contraditório e a ampla defesa.
Porém, se houver grande suspeita de que a denúncia seja verdadeira, mas ainda não há evidência, é imprescindível a instauração de sindicância com o fim obter mais provas e apurar o caso. A partir da sindicância, constatando que houve mesmo conduta lesiva, torna-se necessária a instauração de processo administrativo. O que não pode é instaurar processo administrativo sem provas substanciadas, visto que mesmo com a absolvição, a presença de processo denigre a imagem do acusado, podendo até ser afastado do cargo durante o período de suspeita.
Numa terceira hipótese, se a denúncia anônima é frágil, mesmo assim não pode a Administração Pública simplesmente ignorar. Deve abrir sindicância para que ao menos demonstre que aquela denúncia é impertinente, ou em caso contrário, confirmar os fatos lesivos ao acrescentar mais provas.
Conclui-se portanto, que a Administração Pública não deve agir por interesses próprios, nem por favoritismos. Deve agir em estrita obediência à lei, e buscar em todas as circunstâncias o interesse público. Portanto, sempre que tomar conhecimento de conduta ilegal causada por funcionário, deve necessariamente apurar, respeitando o devido processo legal, e aplicar a pena pertinente. Para isso, é não só recomendável, mas extremamente necessário que as pessoas denunciem.
Precisamos mudar essa mentalidade de só lamentar dos abusos do Poder Público. Temos que perceber que nossa iniciativa é essencial. Não esperemos que os outros façam por nós.
CLÁUDIA MELO ROSA é advogada em São Paulo NF Online / Abril 2004
Editorial do Blog do Cabo Fernando: Fiz questão de postar esse texto para mostrar aos leitores e a alguns oficiais que ainda insistem em praticar a ditadura em seus batalhões, tratando os seus subordinados como se fossem um animal. Outro motivo foi mostrar aos leitores e também a esses oficiais o quanto é importante uma denúncia anônima, apesar desse ato não ser legal. Mas se não é legal, o próprio poder público pratica o ato da denúncia anônima através dos diversos números de telefone onde o denúnciante não precisa se identificar. E a codificação de ww, que as guarnições policiais usam, pode-se dizer que são oriuundas de denúncias anônimas.
Na bomba que estorou ontem sobre a cabeça do Ten Cel Marcos Barbosa da Fonseca, o seu início partiu justamente de denúncias anônimas que estes e outros blogs militares postaram, desde 2010 que estamos postantos denúncias e mais denúncias contra esse ten Cel, contra o Cap./p1 e outros oficiais daa cidade de Teófilo Otoni, além da postagem o envio das mesmas para as autoridades competentes, sendo as principais o Cel Corregedor e o Cmt Geral, mas nunca fora feito nada, ou se algo iniciou-se nenhum resultado obteve. O papel de nós blogueiros é tão importante, que justamente pelas nossas postagens não terem sido levado a serio por quem de direito, que parte das vítimas dos praças de TO se revoltaram e num ato de heroísmo vieram até BH e fizeram as denúncias pessoalmente na Comissão dos Direitos Humanos. Olha a importãncia de nossas postagens, se assim que nós começamos a denunciar, como por exemplo, eu pessoalmente no ano passado além das postagens feitas em meu blog, ainda enviei cópia das denúncias para o então Cmt Geral, para a Corregedoria, gabinete do Deputado Durval ângelo, gabinete do Deputado Sgt Rodrigues, Promotoria Pública de BH, promotoria Pública de TO, Direitos Humanos do Distrito Federal e só não mandei para o Papa por não conseguir achar o e-mail e todas as denúncias enviadas iam junto minha assinatura. Se essas deníncias as quais enviei, tivessem sido levadas a sério pelo menos por uma dessas autoridades, esse ex-grande ditador não teria feito a metade do que fez contra subordinados seus, muitos desgastes teriam sido evitado e a Audiência Pública realizada ontem não teria sido ocorrido.
Não quero nenhum mérito para mim, pois acho que fiz o que era para muitos fazerem, além do mais tantas e tantas coisas eu ja fiz e as quais resultaram na paz social e se quer recebi um muito obrigado. Acho que o trabalho que nós blogueiros militares fazemos por si só já é gratificante, pois o fazemos por amor e para ajudar aqueles irmãos que não o pode fazer, por estarem na ativa e por estarem sofrendo injustiças nas mãos dos poucos ditadores que ainda restam nas administrações públicas dos diversos batalhões. Mas para ser um verdadeiro blogueiro militar e vencer os poucos ditadores que ainda restam, tem que ter primeiramente coragem, não ter medo de cara feia, não ter medo de ameaças (do denunciado entrar na justiça), o que importa é o blogueiro consultar o seu coração e saber que esta fazendo a coisa certa. A DENÚNCIA ANÔNIMA É CORRETA SIM, POIS TANTO A CORREGEDORIA QUANTO OS COMANDOS DOS BATALHÕES AS USA CONTRA NÓS PRAÇAS, BASTA O CIVIL E ATÉ MESMO UM BANDIDO LIGAR ANONIMAMENTE PARA O BATALHÃO E DIZER QUE O MILITAR FEZ ISSO OU AQUILO, QUE ANTES MESMO DA APURAÇÃO, O MILITAR É AFASTADO DE SUAS FUNÇÕES E É ABERTO UMA SINDICÂNCIA PARA APURAR OS FATOS. MUITAS DAS VEZES AS DENÚNCIAS NÃO SÃO VERDADEIRAS, OU SEJA SÃO FEITAS POR PURA VINGANÇA, MAS O PSICOLÓGICO NA MENTE E NO SEIO DA FAMÍLIA DAQUELE MILIATAR JÁ CAUSOU GRANDES ESTRAGOS, PRINCIPALMENTE QUANDO ESTE MILITAR É UM PRAÇA OU UM OFICIAL SUBALTERNO QUE SÃO AS MAIORES VÍTIMAS NA PIRÂMIDE MILITAR. AI EU PERGUNTO, SE COM NÓS PRAÇAS E OFICIAIS SUBALTERNOS ACONTECE ISSO COM FREQUENCIA, PORQUE COM OS OFICIAIS DE ESTRELAS AMARELAS NÃO ACONTECE O MESMO? QUANDO UM PRAÇA POR ALGUM MOTIVO FURTA UM PIRULITO EM UM SUPERMERCADO ELE É CONSIDERADO POR SEUS SUPERIORES COMO UM LADRÃO, É FEITO SINDICÂNCIA SEGUIDO DE IPM SEGUIDO DE PAD E ESSE PRAÇA É SIMPLESMENTE COLOCADO NO MEIO DA RUA E A DISPOSIÇÃO DAQUELES MARGINAIS QUE ELE JÁ PRENDEU, AGORA QUANDO UM OFICIAL É PRESO EM FLAGRANTE FURTANDO EM UM SUPERMERCADO, SE ABRE UMA SINDICÂNCIA “ARMADA”, AS VEZES UM IPM TAMBÉM “ARMADO” E O RESULTADO FINAL É QUE O MESMO TEM PROBLEMAS PSICOLÓGICO, AI ESSE OFICIAL OU É REFORMADO COM TODOS OS SEUS DIREITOS, OU SIMPLESMETE CONTINUA TRABALHANDO COMO SE NADA TIVESSE ACONTECIDO E AINDA COM DIRETO A PROMOÇÃO.
PARABÉNS PRAÇAS DE TEÓFILO OTONI, PELA PAZ SOCIAL QUE SE INSTALARÁ EM TO. PARABÉNS PRINCIPALMENTE A TODOS AQUELES QUE INVESTIDOS DE CORAGEM E NÃO MAIS AGUENTANDO VEREM SUAS DENÚNCIAS NÃO APURADAS, VIERAM ATÉ BH E A FIZERAM PESSOALMENTE NA ALMG E PARABÉNS PELO BRILHANTE TRABALHO QUE OS SENHORES DEPUTADOS ESTADUAIS SARGENTO RODRIGUES E DURVAL ÂNGELO, FIZERAM ONTEM NA AUDIÊNCIA PÚBLICA OCORRIDA NA CÂMARA MUNICIPAL DE TEÓFILO OTONI. SUGIRO AO DEPUTADO SGT RODRIGUES QUE QUE O “DIA 14 DE MARÇO DE 2012”, SEJA CONSIDERADO PELO MENOS NA ADM. PÚBLICA DE TO “FERIADO”, POR SER UM DIA DA QUEDA DO MURO DE BERLIM, QUER DIZER DE TO.

