Segundo o MP, no exercício de 2001, o prefeito não teria realizado licitação para a contratação de serviços de frete. Nilson Moreira é acusado ainda de não ter comprovado a destinação de R$ 16.204,01 referentes a obras em calçamentos da cidade, que não chegaram a ser concluídas.
Ao analisar a matéria, as Câmaras Criminais decidiram por receber a acusação, acompanhando o voto do relator do processo, desembargador Paulo Camelo Timbó. “Analisando-se a peça, vemos que a mesma preenche todos os requisitos de admissibilidade. O fato criminoso está minuciosamente descrito de forma a permitir a ampla defesa do acusado. A classificação dos crimes e o rol de testemunhas também estão devidamente consignados na denúncia”, afirmou o relator.
Francisco Nilson Moreira deverá ser citado para apresentar defesa junto ao TJCE.”
Fonte: TJ-CE