COMUNICADO
“A Juíza Eleitoral, Dra. Cynthia Nóbrega Pereira Franklin Thomáz da 50ª ZE, comunica aos eleitores inscritos neste município que o transporte de eleitores nos próximos pleitos somente será permitido pelo veículos oficiais a serviço desta Justiça Especializada, não sendo permitido os transportes de eleitores em carros de propriedade de partidos políticos ou candidato.
O eleitor poderá transportar em seu veículo particular exclusivamente seus familiares para a seção de votação Desta feita, a Juíza Eleitoral está convocando todos os eleitores que votam em localidades distante de suas residências, que se apresentem ao Cartório Eleitoral munidos da cópia do RG e do Título Eleitoral para providenciarem a mudança do Local de Votação para um local mais próximo da residência do eleitor.”
Solange Ramos Plutarco
Chefe de Cartório

