O crime acontece assim: os comerciantes vendem mensalmente as mercadorias (geralmente alimentos e itens de limpeza) sob a condição de que ficarão com os cartões dos aposentados e beneficiários de bolsas assistenciais. Dessa forma, todo mês os comerciantes sacam o dinheiro dos beneficiários e descontam na dívida. As vítimas começam a reclamar e chegam a fazer denúncias quando percebem que nunca conseguem quitar a dívida, sempre “sobrando conta” para o mês seguinte.
A apropriação indébita traz também o risco de que os cartões sejam utilizados para a realização de empréstimos sem o consentimento (nem conhecimento!) dos beneficiários. Os empresários pegos retendo cartões são tipificados no Artigo 104 do Estatuto do Idoso (se o titular do cartão 60 anos ou mais) e no Artigo 71 do Código Penal Brasileiro (se o titular não é idoso).
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