Associação Gaúcha de Emissoras de Rádio e Televisão
Atendendo a orientação da Advocacia-Geral da União, o Ministério das Comunicações não tem mais aceitado procurações que outorgam amplos e irrestritos poderes aos procuradores.
Tal iniciativa, segundo o Ministério das Comunicações, visa combater a existência de quadros diretivos de “fachada” e a atuação de “laranjas”, vez que, segundo o citado Parecer, “procuradores munidos de procuração outorgando amplos e irrestritos poderes, que os legitimariam a atuar como verdadeiros dirigentes das entidades outorgadas, passaram a receber o mesmo tratamento dispensado aos administradores das entidades, com a necessidade de abertura de processo administrativo e apresentação da mesma documentação exigida dos mesmos”.
Desta forma, a prática de atos perante o Ministério das Comunicações deve, a partir de agora, ser realizada pelos próprios dirigentes das emissoras ou por procurador munido de procuração específica para a prática daquele ato, caso contrário o respectivo processo entrará “em exigência”.
Fonte: http://www.fndc.org.br/internas.php?p=noticias&cont_key=762781