Deveres e obrigações de um prefeito

Domingo, dia 7 de outubro de 2012, os 5.566 municípios brasileiros realizarão o primeiro turno das eleições municipais. As cidades com mais de 200 mil habitantes que não elegerem seus prefeitos realizarão o segundo turno no dia 28 de outubro. Independentemente disso, todos os eleitos começam seu novo mandato no dia 1º de janeiro de 2013. Mas afinal, quais os deveres de um prefeito? O que vai nortear a sua atuação? A quem deverá e deve prestar contas sobre a sua administração?
É preciso lembrar que a autonomia dos municípios brasileiros é garantida tanto pela Constituição Federal quanto pelas constituições estaduais, mas que aos prefeitos cabe observar obediência à Lei Orgânica dos Municípios, à própria Constituição e à legislação específica.
Um conjunto de leis que vai pautar a atuação de todos eles (prefeitos), aos quais compete também cumprir deliberações das Câmaras Municipais, dirigir, fiscalizar e defender os interesses do município e adotar de acordo com a lei, todas as medidas administrativas de interesse público.
O chefe do Executivo também deve preparar com responsabilidade a proposta orçamentária do município e submetê-la à apreciação e votação da Câmara Municipal. Para que esta proposta seja incrementada, o prefeito dispõe de receitas próprias, advindas do pagamento do Imposto Sobre Serviços (ISS) e do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), além de receitas federais arrecadadas e repassadas pela União aos Estados, ao Distrito Federal e aos municípios.
Entre estes recursos transferidos estão os do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR), dos Fundos de Participação dos Municípios (FPM) e de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e da Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb).
A prestação de contas do prefeito sobre a administração é um princípio constitucional previsto no artigo 31, parágrafos 1º, 2º e 3º, e ao descumpri-lo, ficará sujeito à intervenção estadual prevista no artigo 35 da Constituição.
Para realizar a prestação de contas, é elaborado um relatório acompanhado do balanço anual do município. O prefeito está também obrigado a apresentar, em até 30 dias depois do fim de cada bimestre, relatório resumido da execução orçamentária. Além disso, compete aos tribunais de contas dos Estados a fiscalização contábil, financeira orçamentária, operacional e patrimonial do Estado e dos seus municípios, auxiliar o Poder Legislativo no controle externo; apreciar e emitir parecer sobre apresentação anual de contas da administração financeira dos municípios. A única exceção é o município de São Paulo.
Um complemento da fiscalização destinada aos prefeitos é a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), Lei 101/00, que veio para estabelecer as normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal. A LRF coíbe a postura danosa de gestores que gerenciam cofres públicos gastando mais do que arrecadam, deixam dívidas para seus sucessores e assumem compromissos que sabem não poderem pagar. Ela é aplicável a todos os entes da Federação. Difícil é imaginar quantos entre os 5.566 prefeitos que atualmente governam não estão enroscados com as contas públicas.

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