Distribuidoras têm três meses para realizar a transferência dos ativos de iluminação pública aos Municípios

Segundo a (ANEEL) Agência Nacional de Energia Elétrica apena um município dos 184 do Estado Ceará assumiu o processo de transferência dos ativos de iluminação pública (IP). O município de Pentecoste assim como vários outros da região do Vale do Curu devem formar um consórcio para prestar o serviço a população.

O art. 30 da Constituição Federal, em seu inciso V, estabelece competência aos municípios para organizar e prestar serviços públicos de interesse local, inserindo-se aí a iluminação pública. Conforme o artigo 149-A da CF, o município poderá dispor, de acordo com lei específica aprovada pela Câmara Municipal, a forma de cobrança e a base de cálculo da CIP.

Não há ingerência da ANEEL no estabelecimento da CIP e a sua fiscalização também não é competência da Agência, mas dos órgãos de controle municipais.

A Resolução Normativa nº 414/2010 da ANEEL, de 9 de setembro de 2010, em seu artigo 218, amparado na determinação constitucional, definia que a distribuidora deveria transferir os ativos de iluminação pública (luminárias, lâmpadas, relés e reatores) às prefeituras, no prazo máximo de 24 meses, que acabou sendo prorrogado duas vezes pela Agência.

Notícias de Pentecoste com informações da ANEEL

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