Segundo a (ANEEL) Agência Nacional de Energia Elétrica apena um município dos 184 do Estado Ceará assumiu o processo de transferência dos ativos de iluminação pública (IP). O município de Pentecoste assim como vários outros da região do Vale do Curu devem formar um consórcio para prestar o serviço a população.

Não há ingerência da ANEEL no estabelecimento da CIP e a sua fiscalização também não é competência da Agência, mas dos órgãos de controle municipais.
A Resolução Normativa nº 414/2010 da ANEEL, de 9 de setembro de 2010, em seu artigo 218, amparado na determinação constitucional, definia que a distribuidora deveria transferir os ativos de iluminação pública (luminárias, lâmpadas, relés e reatores) às prefeituras, no prazo máximo de 24 meses, que acabou sendo prorrogado duas vezes pela Agência.