EM PENTECOSTE – MAIS UM ATENTADO AOS DIREITOS DOS SERVIDORES – À LEI – AOS DIREITOS HUMANOS E À CONSTITUIÇÃO – A CATEGORIA DELIBEROU OBEDECER À SENTENÇA – AO ACÓRDÃO E À SÚMULA DO STF: A categoria venceu em todas as instâncias o direito a receber salário mínimo para jornada de 04 horas. OS SERVIDORES ESTÃO DESDE O INÍCIO DE 2014 TRABALHANDO AS 04 HORAS E RECEBENDO O SALÁRIO DE R$ 724,00. Todavia, estranhamente, do nada, nesta semana, a juíza da comarca, NUMA AÇÃO DE EXECUÇÃO DO SINDICATO, deu um despacho alterando a sentença, alterando acórdão do Tribunal de Justiça, O QUE É UM ATENTADO ATÉ MESMO À DEMOCRACIA. Decisão nula de pleno direito e o pior: TENTANDO TRANSFORMAR O SINDICATO DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE PENTECOSTE – VENCEDOR DA QUESTÃO – DE EXECUTANTE EM EXECUTADO. O que beira o absurdo. Um despacho que é um desserviço à justiça social e que pode prejudicar a própria imagem do Poder Judiciário. POIS PROCESSUALMENTE A JUÍZA NÃO TEM PODER PARA ALTERAR DECISÃO DE UM TRIBUNAL. Situação grave! Inusitada! Estranha! Inaceitável! Inconstitucional! PARADOXAL!
VÁRIOS ENCAMINHAMENTOS FORAM APROVADOS – DENTRE ALGUNS REQUERER A JUÍZA QUE SE DÊ POR SUSPEITA – AFASTANDO-SE DO PROCESSO – ALÉM DE DENÚNCIA DA CONDUTA DA JUÍZA AO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA – A CATEGORIA ACREDITA NO PODER JUDICIÁRIO – MAS NÃO ACREDITA NA JUÍZA: A categoria deliberou que entrará com recurso contra uma decisão interlocutória, da juíza de Pentecoste, que tenta transformar um processo de execução num processo de conhecimento. Num recurso inventado pelo Município que nem existe na lei. A categoria decidiu que pedirá a suspeição da juíza da Comarca de Pentecoste, para que se afaste do processo do salário mínimo, pois seus despachos violam o comando das decisões judiciais, pelas quais deveria zelar, inclusive despacho do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Ceará e até decisões do STF, bem como, por unanimidade, decidiu que a juíza deve, IMEDIATAMENTE, ser denunciada junto ao Conselho Nacional de Justiça.
Texto extraído do Blog do Dr. Valdecy Alves







