Por: Luciano Augusto
Uma decisão da juíza Verônica Magalhães Costa de Moraes, da Comarca de Umari (430 km de Fortaleza), condenou o Banco BMC S/A a pagar indenização por danos morais no valor de R$ 3 mil ao aposentado R.G.S., vítima de fraude em um empréstimo bancário.
Segundo os autos do processo, o aposentado foi até uma agência do Bradesco, na cidade de Umari, sacar o dinheiro da sua aposentadoria, em janeiro de 2009, e constatou que havia um desconto em seu salário no valor de R$ 82,98 referente a um empréstimo consignado de R$ R$ 2.445,00 a serem pagos em 60 parcelas.
R.G.S. alegou não ter feito nenhum tipo de contrato financeiro. Afirmou ainda que foi vítima de terceiros e que já havia sofrido descontos em sua aposentadoria num total de cinco prestações.
A instituição bancária argumentou que atendeu a todos os requisitos determinados pelos órgãos de fiscalização e não viu nenhum indício de fraude na contratação do empréstimo. O banco ressaltou ainda que, na hipótese de má-fé, também se considera vítima.
A juíza Verônica Magalhães Costa de Moraes, em sua decisão, considerou que “age culposamente a financeira, quando concede empréstimo sem a indispensável e eficaz conferência de documentação apresentada pelo cliente, que se utiliza de dados de terceiro. E a instituição ostenta condições financeiras suficientes para suportar as consequências de sua postura contrária ao Direito”.
Com informações do Tribunal de Justiça do Ceará
Fonte:http://www.cearaagora.com.br/