Estado e Prefeitura ainda não cumprem lei

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–> Termina no próximo dia 27 o prazo legal para que estados e municípios com mais de 100 mil habitantes publiquem na Internet informações detalhadas e em tempo real sobre seus gastos e receitas. Embora o prazo para se adequar à exigência tenha sido de um ano, tanto o Governo do Ceará quanto a Prefeitura de Fortaleza ainda não cumprem a lei. Aqueles que não se adaptarem ficarão impedidos de receber transferências voluntárias de recursos federais. Ou seja, só poderão receber verbas previstas na Constituição.

O Governo cearense já publica informações atuais sobre execução orçamentária no site da Secretaria do Planejamento e Gestão (Seplag), mas ainda precisa se adaptar à lei em alguns aspectos. Já a Prefeitura de Fortaleza só publica os relatórios bimestrais e quadrimestrais da Lei de Responsabilidade Fiscal, além dos balanços dos anos anteriores. A lei complementar 131, de 27 de maior de 2009, determina que os órgãos públicos divulguem, em meio eletrônico de acesso público, de informações “pormenorizadas“ sobre a execução orçamentária e financeira. A lei também afirma que todos os entes da Federação – estados, municípios, poderes Legislativo e Judiciário – devem colocar à disposição do público dados sobre suas receitas.

Tanto o Estado, por meio do Portal da Transparência, quanto a Prefeitura, no site da Secretaria de Finanças (Sefin), disponibilizam dados sobre as receitas. O problema diz respeito à atualização. A lei aprovada ano passado determina que as informações devem ser publicadas “em tempo real“, o que não ocorre.

Projetos
O líder do Governo na Assembleia, Nelson Martins (PT), disse que o Governo já está tocando projeto que visa melhorar as ferramentas de transparência. “O Estado vai se enquadrar na lei, dentro do prazo“, garantiu Nelson.

Por meio de sua assessoria de imprensa, a Prefeitura de Fortaleza informou que, desde setembro de 2009, está pronto um projeto para a construção de um portal da transparência municipal A primeira etapa desse projeto, segundo a Prefeitura, contempla exatamente o que determina a lei complementar, e deve ser inaugurado nos próximos dias, respeitando o prazo legal.
Fonte: http://opovo.uol.com.br/opovo/politica/979809.html

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