
O Brasil testemunhou recentemente mais um caso brutal de tentativa de feminicídio que, além da violência intrínseca, expôs uma falha grave e dolorosa nas prioridades do sistema de Justiça. O episódio, ocorrido em São Paulo, tem gerado intensa discussão sobre o que críticos chamam de ativismo judicial e a chocante inversão do foco processual: o agressor como vítima.
A vítima, Tainara Souza Santos, de 31 anos, teve a vida transformada em tragédia após ser atropelada e arrastada por cerca de um quilômetro na Marginal Tietê pelo ex-namorado, Douglas Alves da Silva, de 26 anos. O ato, motivado por ciúmes, resultou na amputação das duas pernas de Tainara.

Embora haja uma pequena notícia de alívio – a jovem não está mais intubada e respira sem a ajuda de aparelhos – seu estado de saúde permanece grave e a luta pela recuperação será longa e complexa. A gravidade do crime – uma tentativa hedionda de assassinato movida por misoginia – já deveria ser o ponto central inegociável em qualquer análise judicial subsequente.

O ápice da indignação pública, no entanto, veio durante a Audiência de Custódia de Douglas. Preso e conduzido à Justiça, o agressor alegou ter sofrido agressões por parte dos policiais civis durante a detenção.

Em vez de focar na extrema brutalidade cometida contra Tainara e nas evidências do feminicídio, o sistema processual demonstrou uma sensibilidade exacerbada e desproporcional à queixa do réu.

A Promotoria prontamente solicitou a abertura de um ofício para investigar um possível “excesso de força” por parte dos agentes. A prioridade imediata da Justiça se deslocou do crime capital e da vítima à beira da morte para a suposta agressão sofrida pelo agressor.
Este episódio levanta questões éticas e práticas cruciais. Embora o direito à integridade física do preso seja um princípio constitucional inegociável, a forma como o caso foi conduzido sinaliza uma desumanização da vítima e uma distorção do papel do sistema penal em crimes de gênero.
O foco em investigar a conduta policial antes de reafirmar a seriedade do crime e garantir a manutenção da prisão do agressor envia uma mensagem perigosa: que a dor da mulher violentada pode ser secundária diante da burocracia e das garantias processuais do seu algoz. A vítima se torna um dano colateral na complexidade do processo, enquanto o réu ganha o status temporário de investigado-vítima.
O caso de Tainara é um espelho quebrado do nosso sistema de Justiça. Ele não apenas expõe a persistente violência contra a mulher, mas revela uma crise de sensibilidade e prioridade nos tribunais.

A Justiça brasileira tem a obrigação de defender os direitos de todos, mas não pode se dar ao luxo de inverter a hierarquia do sofrimento. O sistema precisa garantir que o direito do agressor não silencie a dor da vítima nem diminua a gravidade do seu ato. Enquanto Douglas Alves da Silva se queixa de ferimentos, Tainara Souza Santos luta pela vida e por um futuro sem as pernas. É imperativo que a justiça seja célere e firme: a defesa das vítimas de feminicídio deve ser a prioridade máxima.

Aí é quando a justiça está sendo injusta