
Lei sancionada cria ’14º salário’ para quem ganha até R$ 5 mil e garante compensação do FPM e FPE para estados e municípios.
BRASÍLIA — Uma das maiores vitórias fiscais dos últimos anos foi formalizada nesta quarta-feira, 26 de novembro de 2025, com a sanção da lei pelo Presidente Luiz Inácio Lula da Silva que isenta o Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) para quem recebe até R$ 5.000,00 mensais. A medida, sancionada em solenidade no Palácio do Planalto, entra em vigor já em 1º de janeiro de 2026 e representa um aumento significativo na renda disponível para milhões de brasileiros.
A lei, originada do Projeto de Lei (PL) 1.087/2025, beneficia diretamente o trabalhador ao criar, na prática, um 14º salário para a faixa de isenção, conforme destacou o Deputado Federal Mauro Benevides Filho, membro da comissão especial que analisou a matéria.
Alívio Fiscal para 15 Milhões de Brasileiros
A nova regra é considerada um marco na política tributária do país, com um impacto direto na economia familiar:
- Estima-se que cerca de 15 milhões de brasileiros deixarão de pagar o imposto com esta nova regra.
- Em um estado como o Ceará, por exemplo, aproximadamente 400 mil pessoas serão beneficiadas, sendo 240 mil totalmente isentas e 140 mil com o imposto reduzido.
A lei também trouxe outras alterações importantes, incluindo um desconto automático para quem ganha de R$ 5.000,01 até R$ 7.350,00, e um aumento da tributação sobre rendas consideradas “muito altas” (a partir de R$ 600.000,00 por ano), buscando maior progressividade no sistema fiscal.

Compensação Garante Receita de Estados e Municípios
Um ponto de atenção levantado por gestores públicos era o impacto da isenção nas receitas municipais e estaduais, já que o Imposto de Renda (IR) é uma receita própria que compõe os fundos de participação.
O Deputado Mauro Benevides Filho garantiu que a lei protege o caixa dos entes federativos:
“Não vai ter perda nenhuma. Haverá uma compensação daquela renda que vai ser diminuída do seu caixa e que vai ser compensado no Fundo de Participação dos Estados e Municípios (FPM),” explicou o parlamentar.
Esta cláusula de compensação, que entrará em vigor junto com a nova tabela, assegura que nenhum município ou estado terá dificuldades com o pagamento de folha ou custeio devido à nova regra de isenção, garantindo a estabilidade fiscal.