Justiça Eleitoral aceita inscrição dos “fichas-sujas”

Os TREs (Tribunais Regionais Eleitorais) aceitaram ontem pedidos de registro de candidatos para o pleito de outubro sem analisar se os políticos se enquadram no conceito de “ficha suja” previsto na Lei Eleitoral. A legislação veta candidaturas de condenados por órgãos colegiados do Judiciário, como Tribunais de Justiça estaduais e TREs. Os cartórios dos tribunais só realizaram o protocolo dos requerimentos de inscrição e dos documentos exigidos pelas regras eleitorais, como as declarações de bens e as certidões de antecedentes. O exame da situação dos “fichas-sujas” só vai ocorrer após os TREs publicarem na imprensa oficial as listas de quem pediu registro. (Folha)

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