

O promotor de justiça da Promotoria Pública de Pentecoste Dr. Rafhael Ramos Nepomuceno, instaurou procedimento preparatório datados de 04 de novembro de 2014 e 10 de novembro de 2014, visando investigar todas as irregularidades apontadas no acordão 4770/2013, oriundo do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM).
O primeiro procedimento é contra a ex. secretária da Assistência Social de Pentecoste Vilânia de Freitas, que era gestora do Fundo Municipal da Assistência Social de Pentecoste no exercício de 2011.
O segundo procedimento é contra a ex. Secretária de Educação de Pentecoste Lucilene Menezes, onde foi solicitado pelo Ministério Público a instauração de inquérito policial para apurar a suposta prática de crime do art 89 da Lei nº 8.666/93 por Lucilene Oliveira Menezes.
O terceiro procedimento é contra o ex. vereador João Flávio Pessoa Braga, presidente da câmara municipal de Pentecoste no exercício de 2007. Contra João Flávio será analisado em tese ato doloso de improbidade administrativa, fundado no art 10, incisos IX e XI, da Lei nº 8.429/92, e crimes contra a Administração Pública.
O que é um Procedimento Preparatório
Quando o Ministério Público é noticiado de alguma irregularidade em que possa resultar a propositura de alguma ação civil pública,ele procede com uma investigação realizada pela própria instituição a qual é denominada de Procedimento Preparatório, ou seja, este se constitui de uma investigação realizada pelo Ministério Público para se verificar alguma irregularidade nos direitos coletivos da sociedade e também aqueles referentes ao patrimônio público.
Essa investigação dá-se através de busca de indícios, informações, perícias, documentos, depoimento entre outros para se comprovar a veracidade dessas irregularidades.
Possui caráter preparatório.No entanto, quando as circunstâncias assim o indicar, essa medida poderá se tornar obrigatória já que poderá ser o único instrumento de coleta de provas para a propositura de uma futura ação civil pública ou outra medida.
Esse procedimento possui um prazo para conclusão de 90 dias. Sendo verificada alguma irregularidade o Ministério Público o Promotor de Justiça competente instaurará um inquérito civil ou outras medidas cabíveis ao caso, no entanto, caso não encontre provas suficientes, poderá arquivá-lo. Fonte do texto Âmbito Jurídico)


