A lide ficou estabelecida no momento em que a Secretaria de Educação do Estado de Ceará editou a Portaria nº 859/2010 (publicada no Diário Oficial do Estado de 10/12/2011), acrescentando um novo requisito de “idade mínima” a ser preenchido pelos alunos que pleiteiam uma vaga no ensino técnico profissionalizante do Estado do Ceará.
Esse novo requisito estipula que somente os alunos que tenham 14 anos de idade completos no ato da matrícula podem concorrer a uma vaga no ensino técnico estadual. No entanto, o promotor de Justiça entende que tal Portaria editada pela Secretaria Estadual fere os direitos resguardados pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Portanto, o Ministério Público interpôs a referida ação contra o Estado do Ceará, tencionando afastar o requisito da idade mínima criado pela Portaria mencionada.
O Poder Judiciário despachou o processo, determinando que o Estado do Ceará se manifeste em 72h sobre o pedido de tutela antecipada para, depois examinar a concessão, ou não, do pleito antecipatório formulado.
Fonte: AVOL