Para receber certos benefícios, seja da Prefeitura, do Governo Estadual ou Federal, o cidadão deve preencher determinado perfil, certo? Sim! Mas denúncias que chegaram ao Ministério Público do Estado apontam para uma possível fraude no Garantia-Safra (um seguro destinado a agricultores com baixa renda) na cidade de Boa Viagem, a 217 km de Fortaleza.
O promotor de Justiça do órgão, Marcus Vinícius Amorim de Oliveira, explica ao Blog da Janga que foi espalhado na cidade um boato que o benefício poderia ser recebido apenas através do pagamento de R$ 100 ao Município. Com isso, várias pessoas estavam procurando a Prefeitura do local para se cadastrar. “Contudo, é necessário que o beneficiário cumpra as exigências legais”, explica o representante do MP-CE.
Ainda de acordo com Marcos Vinícius, o prefeito da cidade, Fernando Antônio Vieira Assef) e o secretário municipal de Agricultura, Francisco Jonas de Oliveira Vieira, já foram notificados sobre a situação. O documento enviado aos representantes públicos recomenda que medidas sejam tomadas visando a evitar tentativas de burlar o Fundo Garantia-Safra e o Benefício Garantia-Safra.
O representante do Ministério Público adverte que a tentativa de fraude, se concretizada, viola os princípios constitucionais da administração pública (artigo 37, da Constituição Federal de 1988), e, em particular, o princípio da legalidade dos atos administrativos, “sujeitando os agentes responsáveis às sanções por improbidade administrativa, sem prejuízo das sanções penais”. Marcus Vinícius adverte que em todo o processo deve ser mantido “rigoroso controle, mediante fichas individuais, contendo todos os dados exigidos em lei, dos agricultores familiares aderentes ao Fundo”.
A Prefeitura de Boa Viagem terá até o dia 28 de setembro para se pronunciar. Caso seja constatada alguma irregularidade, o agente público que foi conivente será punido.
Quem tem direito ao benefício?
Aqueles que possuem uma renda mínima bruta familiar mensal – nos últimos doze meses anteriores à adesão não superior a 1,5 salário mínimo; área total plantada com feijão, milho, arroz, mandioca ou algodão não superior a dez hectares e que não seja irrigada; e não detenção, a qualquer tipo, de área superior a quatro módulos fiscais.]
Com informações do MP