Segundo o membro do MP, vários candidatos obtiveram revisão de notas na fase do recurso contra o resultado preliminar do certame. A ação viola o edital do concurso público, que prevê a preclusão de recursos manejados fora do prazo, bem como a isonomia que deve existir entre todos os candidatos.
No dia 18 de março, o MP já havia expedido uma recomendação direcionada ao prefeito municipal e ao Instituto Nacional de Gestão Avançada (INGA), solicitando a anulação do resultado definitivo do certame dentro de 48 horas, o que foi cumprido pela organizadora do certame. Todavia, com a publicação de um novo resultado definitivo, verificou-se que os equívocos sucederam novamente, desta vez apenas em relação ao cargo de motorista na categoria D. Assim, foi enviado ofício ao INGA, concedendo-lhe prazo para esclarecimento, entretanto, até o presente momento a Promotoria de Justiça de Lavras da Mangabeira não recebeu qualquer resposta ou justificativa.
Desse modo, após as devidas apurações, observa-se que o princípio da isonomia não foi respeitado pelo INGA, gerando indícios de favorecimento a determinados candidatos.