Neste passo, as cargas horárias de 4h (quatro horas) e de 8h (oito horas) diárias, totalizando 20h (vinte horas) e 40h (quarenta horas) semanais respectivamente, permanecem vigentes, inalteradas e idênticas às trabalhadas em 2013.
Com efeito, qualquer informação em sentido contrário é de responsabilidade exclusiva e restrita do(s) divulgador(es), não estando amparada por ato normativo municipal ou por decisão judicial próprios.
Sendo dever dos servidores municipais o exercício das atribuições do cargo durante toda a jornada de trabalho para a qual tenham sido designados, a Administração esclarece que o seu descumprimento ensejará a adoção das medidas de praxe, notadamente se injustificado.
Por fim, quaisquer alterações nas cargas horárias serão prontamente comunicadas aos servidores municipais respectivos pelos superiores encarregados para tanto.
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
