NOTA DE ESCLARECIMENTO: O que o SINDSEP diz sobre isso?

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A Prefeitura de Pentecoste-CE, por intermédio da Secretaria de Administração e Finanças, vem esclarecer aos servidores municipais, em especial aos ocupantes de cargos efetivos, que as jornadas de trabalho não sofreram qualquer alteração decorrente de ação judicial.

Neste passo, as cargas horárias de 4h (quatro horas) e de 8h (oito horas) diárias, totalizando 20h (vinte horas) e 40h (quarenta horas) semanais respectivamente, permanecem vigentes, inalteradas e idênticas às trabalhadas em 2013.

Com efeito, qualquer informação em sentido contrário é de responsabilidade exclusiva e restrita do(s) divulgador(es), não estando amparada por ato normativo municipal ou por decisão judicial próprios.

Sendo dever dos servidores municipais o exercício das atribuições do cargo durante toda a jornada de trabalho para a qual tenham sido designados, a Administração esclarece que o seu descumprimento ensejará a adoção das medidas de praxe, notadamente se injustificado.

Por fim, quaisquer alterações nas cargas horárias serão prontamente comunicadas aos servidores municipais respectivos pelos superiores encarregados para tanto.

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS


Fonte: Junior Pentecoste

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