Preso por furtar placas metálicas de estações do metrô de São Paulo, o morador de rua Nelson Renato Danuzo conseguiu habeas corpus junto ao TJ-SP, após pedido da Defensoria Pública de São Paulo e foi condenado a prisão domiciliar, apesar de ser morador de rua.
Danuzo havia sido preso duas vezes pelos furtos e se encontrava preso no CDP I (Centro de Detenção Provisória) de Pinheiros, na zona oeste de São Paulo.
Segundo o TJ, o advogado de Danuzo não informou nos autos que o réu não possui residência fixa. Ele foi declarado inimputável em exame de sanidade mental realizado pelo IML (Instituto Médico Legal).
Pelo fato de Danuzo necessitar de cuidados médicos, seu advogado –que cuidou do caso em razão de mutirão carcerário realizado pelo Instituto de Defesa do Direito de Defesa– pleiteou sua liberdade junto ao Judiciário.
O pedido não foi atendido, pois o desembargador Figueiredo Gonçalves entendeu que a soltura do réu não seria adequada para o caso, uma vez que ele poderia voltar a cometer delitos por conta do transtorno mental, segundo o TJ.
Com base nesses fundamentos, o TJ determinou a conversão da prisão preventiva em prisão domiciliar.
UOL
