Pentecoste decreta lockdown válido a partir desta sexta

Segundo o município, as medidas são estratégicas e valem apenas no fim de semana por considerar que o período tem um número maior de circulação de pessoas.

Fachada do prédio da Prefeitura Municipal de Pentecoste/ 📷Foto: Reprodução


A Prefeitura de Pentecoste vai decretar lockdown no município neste final de semana. Aversão mais rígida do distanciamento social e quando a recomendação se torna obrigatória – nos dias 16 à 18 de abril (sexta, sábado e domingo.) O anuncio foi feito na página da prefeitura no facebook, quinta-feira, 15.

O lockdown visa gerar maior conscientização, além de um meio para desacelerar a propagação do coronavírus (Covid-19) na região.

O decreto prevê apenas a flexibilização para o funcionamento das atividades tidas como essenciais, como farmácias, hospitais e unidades de saúde e clínicas, serviços funerários, de imprensa e postos de combustível. Os supermercados, mercadinhos, frigoríficos, mercearias e frutarias poderão funcionar apenas 07h às 19h .

As medidas restritivas anunciadas, no entanto, serão suspensas a partir das 5h00 da segunda-feira (18). As medidas são estratégicas e valem apenas no fim de semana por considerar que o período tem um número maior de circulação de pessoas.

Poderão funcionar, no período de vigência do Decreto os
seguintes serviços dentro dos horários estabelecidos: 
I- Serviços públicos essenciais, 24h;
II- Farmácias e Funerárias, 24h; 
III- Hospitais e demais unidades de saúde e de serviços odontológicos
e veterinários de emergência, Clínicas de Fisioterapia e
Laboratórios de análises clínicas, 24h; 
IV- Velórios limitados a 15 (quinze) pessoas com duração de até 2
(duas) horas, 24h, salvo nos casos previstos no §5° deste artigo; 
V- Imprensa e meios de comunicação e telecomunicação em geral,
24h; 
VI- Distribuidores de energia elétrica, 24h; 
VII- Segurança privada, 24h; 
VIII- Supermercados, Mercantil, mercadinho, frigorífico, frutaria e
mercearia das 07h às 19h, sendo permitida a entrada de apenas
uma pessoa por família; 
IX- Postos de combustíveis das 05h às 19h; 
X- Padarias, vedado o consumo interno das 06h às 18h; 
XI- Borracharias das 06h às 18h; 
XII- Distribuidoras e revendedoras de água e gás de 08h às 18h; 


Por Luan Rodrigues

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