Segundo informações que chegaram até o Sistema Legnas de Comunicação, motoristas que prestam serviços para a prefeitura através da empresa LOCPOINT SERVIÇOS, dizem que estão com seus salários atrasados, pagamento referente ao mês de agosto, e amanhã(dia 10) fará o segundo mês também em atraso.
O artigo 2º da CLT prevê que uma empresa não pode transferir os riscos e dificuldades de sua atividade econômica para os empregados. Isto quer dizer que, não importa qual a situação de dificuldade de uma empresa, não há um motivo válido para que o salário atrase.
Via de regra, não existe nenhuma situação na qual seja aceitável que a empresa atrase o salário de seu funcionário. Considera-se atraso sempre que a remuneração não tenha sido entregue ao empregado após o quinto dia útil do mês.
Por: André Barros
