PREFEITO DE PENTECOSTE PEDE PARA SER MULTADO PELO TCM – CE

Veja o que diz o PROCESSO Nº 2010.PTC.TCE.12811/10 e INFORMAÇÃO COMPLEMENTAR Nº.  5237/2011 na página do Tribunal de Contas dos Municípios em relação ao atraso da prestação de contas enviada pela Prefeitura Municipal de Pentecoste referente a Janeiro/2010, que deveria ter sido entregue em 03/01/2010 e somente foi entregue em 03/03/2010 constando assim o atraso perante o SIM – Sistema de Informações Municipais.

Dando cumprimento à diligência determinada pelo então Ex.mo.

Conselheiro Relator Dr. Francisco de Paula Rocha Aguiar, por meio do Ofício n.º

13288/2010/SEC, o Sr. João Bosco Pessoa Tabosa, Prefeito Municipal de

Pentecoste, apresentou por meio do Processo protocolizado nesta Corte sob n.º

15066/10, as justificativas que julgou necessárias, onde, em síntese, informa que o

descumprimento ao Art. 42 da Constituição Estadual deu-se exclusivamente pela

remessa em atraso, e que sendo as irregularidades relacionadas a prazos

insanáveis, requer a aplicação de multa pecuniária.

O Signatário da peça informativa em relevo, analisando

tecnicamente os argumentos e documentos ora acostados aos autos, bem como

procedendo nova consulta aos dados do SIM (Relatório de Freqüência de Envio de

Dados em anexo), informa que a prestação de contas informatizada do SIM do mês

de janeiro/2010 da Prefeitura de Pentecoste ingressou já intempestivamente em

03/03/2010, quando os dados se apresentaram dentro dos padrões determinados no

Manual do SIM para 2010, aprovado pela Instrução Normativa n° 01/2009/TCM;

logo, permanece o status de “enviado em atraso”.


Isso mostra apenas a incompetência administrativa de nossa “Administração Novo Tempo” Onde ja se viu alguem pedir pra ser multado!? Será se é por isso que não sobra dinheiro para dar aumento dos professores? Em Pentecoste tem disso sim.

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