Promotor do Crato acusa poderes públicos de omissão no cumprimento do Eca

O promotor de justiça, Marcos Antonio de Jesus, com atuação na área da Infância e Juventude, em Crato, disse que os poderes públicos, inclusive, o Judiciário e Ministério Publico, têm sido omissos no cumprimento dos Estatutos da Criança e do Adolescente.

Por: Marcio Dornelles

 Repercutiu no Cariri a reportagem publicada na última edição do JC, n° 2440, sobre a violência contra crianças no Crato e região. O promotor de justiça com atuação na área da Infância e da Juventude, Marcos Antonio de Jesus avalia que em 2010, quando se comemora o 20º aniversario da Lei 8.069 de 13 de julho de 1990, que instituiu o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) no Brasil, não há muito que se festejar no Estado do Ceará e em seus municípios, que saíram da condição de protetores para a de infratores. Segundo o promotor, existem muitas causas que fragilizaram o cumprimento da lei nos seus 20 anos de vigência e a principal delas “é a negligência do poder público em programar as regras e os princípios arrolados no Estatuto, que traz o regramento sobre a proteção integral da criança e do adolescente”.
Ele considera indispensáveis ao estatuto, o Conselho Tutelar, o Conselho Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) e o Fundo da Infância e Adolescência (FIA). Para Marcos Antonio, no Ceará, esse tripé “não tem passado de um faz de conta”. Os poderes constituídos têm negado a adoção de infraestrutura como prédios, veículos, computadores e equipamentos adequados para o pleno funcionamento dessas entidades, “sem falar na falta de qualificação ao conselheiro na busca de conhecimentos jurídicos e psicossociais”, argumentou.
Na visão do promotor, a não implementação do CMDCA é outro grande crime praticado pelo poder público. “O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente é um mecanismo de democracia participativa, com poder de decisão onde o Prefeito do município e suas Secretarias são vinculados diretamente. Não ocorrendo este vínculo, caracteriza- se a transgressão à Lei”. Marcos Antônio explicou que as prefeituras têm negligenciado propositalmente a criação e implementação do Fundo da Infância e Adolescência (FIA). No município onde esse instrumento existe, “ele serve apenas para fazer política assistencialista e não para permitir ao conselho de direitos deliberar como esse dinheiro deve ser aplicado”.
A notícia é do repórter Wilson Rodrigues e pode ser lida, na íntegra, no Jornal do Cariri desta semana.

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