Diante disso, o representante do Ministério Público neste Município resolveu encaminhar recomendação ao prefeito Fernando Assef para adoção de medidas, visando coibir a inscrição de futuros beneficiários não enquadrados no perfil estabelecido pelo programa. Ele destaca estritas observações às vedações e outras exigências legais de adesão ao Garantia Safra, e ainda a necessidade de ser mantido um rigoroso controle, mediante adoção de fichas individuais, com todos os dados exigidos em lei, dos agricultores familiares aderentes ao programa.
No documento, o promotor recomenda ainda a adesão ao Garantia Safra somente de quem atenda integralmente os requisitos legais. Dentre as condições necessárias estão: renda mínima bruta familiar mensal não superior a 1,5 salário mínimo nos últimos doze meses anteriores à adesão; área total plantada com feijão, milho, arroz, mandioca ou algodão não superior a 10 hectares em sequeiro; e não detenção, a qualquer tipo, de área superior a quatro módulos fiscais.
