Por: Zé da Legnas – Blog Notícias de Pentecoste
Uma decisão técnica da Receita Federal trouxe um impacto direto para os profissionais da educação em todo o país. A Solução de Consulta nº 92/2023 (COSIT) esclareceu que os valores pagos como rateio das sobras do FUNDEB têm natureza remuneratória. Por esse motivo, devem sofrer desconto da contribuição previdenciária ao INSS, quando se tratar de servidores vinculados ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS).

O conflito entre Leis e Decretos
Muitos estados e municípios, ao regulamentarem o pagamento do chamado abono ou rateio, incluíram cláusulas isentando esses valores de descontos previdenciários e assistenciais.
No entanto, a Receita Federal foi categórica: somente a União tem competência para legislar sobre o RGPS.
Na prática, isso significa que decretos estaduais ou municipais não podem isentar tributos federais. Para a Receita, o rateio do FUNDEB é uma forma de retribuição pelo trabalho efetivo dos profissionais da educação e, portanto, integra o salário de contribuição.
Por que o rateio não é considerado “prêmio”?
A análise da Receita também avaliou se o rateio poderia ser enquadrado como um “prêmio por desempenho”, hipótese que, após a Reforma Trabalhista de 2017, permite isenção de encargos. A resposta foi negativa, por duas razões principais:
- É uma obrigação legal: o gestor é obrigado por lei a repassar as sobras do FUNDEB, e não se trata de uma liberalidade do prefeito ou governador.
- Não depende de desempenho superior: o rateio é pago a todos os profissionais da educação, e não apenas àqueles que superaram metas específicas.
Dessa forma, a Receita conclui que o pagamento não se enquadra na definição de prêmio e deve ter desconto do INSS.
Impacto em Pentecoste
Em Pentecoste, a decisão serve como alerta aos gestores municipais e aos servidores da educação vinculados ao INSS. Se a administração deixar de efetuar o desconto previdenciário com base em legislação local, poderá ser autuada pela Receita Federal por descumprimento de obrigação tributária.
Apesar disso, o rateio continua sendo uma conquista importante para a categoria, pois representa o reconhecimento financeiro pelo trabalho realizado durante o ano. Contudo, a decisão reforça que, do ponto de vista legal, os valores são tratados como parte do salário, o que gera o desconto automático na folha de pagamento.
Fonte oficial – Receita Federal do Brasil (COSIT nº 92/2025) https://www.gov.br/receitafederal