Seca: São Gonçalo entre municípios em “estado de emergência”

Esse número deverá crescer nos próximos meses e alcançar o total de decretos do ano passado, de 176. As regiões do Sertão Central, Sertão de Crateús e Bacia do Curu têm os piores níveis de reserva hídrica e deverão receber, pelos menos, mais três adutoras de montagem rápida este ano Com o reconhecimento oficial do Ministério da Integração Nacional (MI), os municípios apresentam planos de trabalho para restabelecer a situação de normalidade. “O Governo Federal é obrigado a fazer o envio de recursos, de acordo com seu orçamento”, explicou o capitão do Corpo de Bombeiros do Ceará, Aluizio Freitas.
Carros-pipa, perfuração de poços e construção de adutoras são as principais ações a serem executadas. Pessoas afetadas pela dificuldade de acesso a água potável e por registros de doenças agravadas pela contaminação do líquido consumido são alguns dos critérios para definição da situação de emergência. De acordo com Aluizio, a ajuda financeira chega em, no máximo, 20 dias. “O valor vai para o Estado e ele define o repasse aos municípios”, explicou. O capitão acrescentou que quando o decreto é reconhecido pelo Estado a análise da União é mais rápida. “Vamos fechar esse levantamento e enviar para o MI na segunda. No caso de qualquer desastre, compete ao Município fazer o decreto. Se atinge muitas cidades, também é competência do Estado”, detalhou.
Chuvas de maio são frustrantes O técnico de Desenvolvimento Rural da Associação dos Municípios do Ceará (Aprece), Nicolas Fabre, explicou que muitas prefeituras não renovaram os decretos já existentes (válidos por 180 dias) porque aguardavam as chuvas do mês de maio. Que não vieram como o esperado.
De acordo com Nicolas, as chuvas pararam em maio de forma abrupta, por isso apenas 67 municípios haviam decretado estado de emergência no início do ano. “Com certeza vai atingir o Estado quase todo, como em 2014. Tirando as zonas urbanas não atingidas, como Fortaleza e Eusébio, por exemplo, e na Serra da Ibiapaba, o restante do Ceará está sofrendo com a seca”, avaliou.
Existem dois tipos de decretos em caso de desastres naturais: de situação de emergência e de calamidade pública. São analisados os danos humanos, ambientais e materiais. No caso da seca, não precisa ser registrado dano material para reconhecimento do decreto.
No caso do dano humano, se atingir menos de 100 pessoas é emergência. São analisados os prejuízos privados e públicos. Nos públicos, o dano precisa atingir 8,33% da receita líquida anual. No caso de calamidade pública, precisaria atingir 24%. Com o decreto, além das ações, há possibilidade de execução de obras sem licitação.
Fonte: Ceará Agora

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Rolar para cima