TJCE Manda Nomear Concursados e Rescindir Temporários em Apuiarés

Decisão do TJCE sobre concurso público de Apuiarés — 1ª Câmara de Direito Público do Ceará

O Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) determinou que o Município de Apuiarés nomeie candidatos aprovados em concurso público vigente e rescinda contratos temporários irregulares. A decisão unânime da 1ª Câmara de Direito Público reforma entendimento anterior da Comarca de Pentecoste, que havia negado o pedido do Ministério Público.

O Que Motivou a Decisão

O Município de Apuiarés homologou, em janeiro de 2024, o Concurso Público regido pelo Edital nº 001/2023, com vagas imediatas e cadastro de reserva para áreas de educação, saúde e administração. Entre os cargos previstos estavam:

  • Educação Professores de Educação Infantil (10 vagas), Ensino Fundamental (10 vagas), além de Matemática, Português e Educação Física
  • Saúde Técnicos de Enfermagem (9 vagas), Enfermeiros PSF, Psicólogos, Assistentes Sociais, Farmacêuticos e Nutricionistas
  • Adm. Secretário Escolar

Mesmo com candidatos aprovados aguardando convocação, a prefeitura lançou, em abril de 2025, um processo seletivo simplificado para professores temporários e manteve contratos ativos para técnicos de enfermagem — ignorando os aprovados no concurso público.

A Tese da Preterição Arbitrária

O Ministério Público argumentou que contratar temporários para funções permanentes configura desvio de finalidade. O relator, Desembargador Durval Aires Filho, acatou a tese com base em dois precedentes do Supremo Tribunal Federal (STF):

Tema 612 — RE 658.026

A contratação temporária é excepcional e vedada para serviços ordinários e permanentes do Estado.

Tema 784 — RE 837.311

O surgimento de novas vagas ou a abertura de novo processo seletivo durante a validade de um concurso anterior gera direito subjetivo à nomeação, quando demonstrada a preterição arbitrária.

“A realização de contratações temporárias para cargos contemplados em concurso público vigente evidencia, em juízo sumário, preterição arbitrária.”
— Desembargador Durval Aires Filho, TJCE

Para o Tribunal, manter temporários enquanto há concursados aguardando fere os princípios da moralidade administrativa — e a alegação de “impacto nos serviços” não justifica manter uma ilegalidade.

O Que Muda Para Apuiarés

A decisão impõe medidas imediatas ao município:

  1. Nomeação dos aprovados dentro do número de vagas e, conforme a necessidade demonstrada pelas contratações, também os do cadastro de reserva
  2. Rescisão dos contratos temporários que ocupam vagas destinadas a concursados
  3. Proibição de novas seleções temporárias para os cargos previstos no edital enquanto houver candidatos habilitados

Conexão com a Comarca de Pentecoste

A decisão do TJCE ganha relevância regional porque reforma diretamente uma decisão de primeira instância proferida pela Comarca de Pentecoste, responsável pela jurisdição de Apuiarés. O caso reforça o papel do sistema judiciário em garantir que aprovados em concursos públicos na região não sejam preteridos por contratações irregulares.

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