
O Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) determinou que o Município de Apuiarés nomeie candidatos aprovados em concurso público vigente e rescinda contratos temporários irregulares. A decisão unânime da 1ª Câmara de Direito Público reforma entendimento anterior da Comarca de Pentecoste, que havia negado o pedido do Ministério Público.
O Que Motivou a Decisão
O Município de Apuiarés homologou, em janeiro de 2024, o Concurso Público regido pelo Edital nº 001/2023, com vagas imediatas e cadastro de reserva para áreas de educação, saúde e administração. Entre os cargos previstos estavam:
- Educação Professores de Educação Infantil (10 vagas), Ensino Fundamental (10 vagas), além de Matemática, Português e Educação Física
- Saúde Técnicos de Enfermagem (9 vagas), Enfermeiros PSF, Psicólogos, Assistentes Sociais, Farmacêuticos e Nutricionistas
- Adm. Secretário Escolar
Mesmo com candidatos aprovados aguardando convocação, a prefeitura lançou, em abril de 2025, um processo seletivo simplificado para professores temporários e manteve contratos ativos para técnicos de enfermagem — ignorando os aprovados no concurso público.
A Tese da Preterição Arbitrária
O Ministério Público argumentou que contratar temporários para funções permanentes configura desvio de finalidade. O relator, Desembargador Durval Aires Filho, acatou a tese com base em dois precedentes do Supremo Tribunal Federal (STF):
Tema 612 — RE 658.026
A contratação temporária é excepcional e vedada para serviços ordinários e permanentes do Estado.
Tema 784 — RE 837.311
O surgimento de novas vagas ou a abertura de novo processo seletivo durante a validade de um concurso anterior gera direito subjetivo à nomeação, quando demonstrada a preterição arbitrária.
— Desembargador Durval Aires Filho, TJCE
Para o Tribunal, manter temporários enquanto há concursados aguardando fere os princípios da moralidade administrativa — e a alegação de “impacto nos serviços” não justifica manter uma ilegalidade.
O Que Muda Para Apuiarés
A decisão impõe medidas imediatas ao município:
- Nomeação dos aprovados dentro do número de vagas e, conforme a necessidade demonstrada pelas contratações, também os do cadastro de reserva
- Rescisão dos contratos temporários que ocupam vagas destinadas a concursados
- Proibição de novas seleções temporárias para os cargos previstos no edital enquanto houver candidatos habilitados