Trabalhadores nascidos em setembro podem sacar auxĂ­lio emergencial

Recursos também podem ser transferidos para uma conta corrente.

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đŸ“·Foto: Marcelo Casal Jr. / AgĂȘncia Brasil

Trabalhadores informais e inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) nascidos em setembro podem sacar, a partir de hoje (12) a primeira parcela do auxĂ­lio emergencial 2021. O dinheiro havia sido depositado nas contas poupança digitais da Caixa EconĂŽmica Federal em 25 de abril.ebc - NOTÍCIAS DE PENTECSOTEebc - NOTÍCIAS DE PENTECSOTE

Os recursos tambĂ©m poderĂŁo ser transferidos para uma conta corrente, sem custos para o usuĂĄrio. AtĂ© agora, o dinheiro podia ser movimentado apenas por meio do aplicativo Caixa Tem, que permite o pagamento de contas domĂ©sticas (ĂĄgua, luz, telefone e gĂĄs), de boletos, compras em lojas virtuais ou compras com o cĂłdigo QR (versĂŁo avançada do cĂłdigo de barras) em maquininhas de estabelecimentos parceiros.

Em caso de dĂșvidas, a central telefĂŽnica 111 da Caixa funciona de segunda a domingo, das 7h Ă s 22h. AlĂ©m disso, o beneficiĂĄrio pode consultar o site auxilio.caixa.gov.br.

O auxĂ­lio emergencial foi criado em abril do ano passado pelo governo federal para atender pessoas vulnerĂĄveis afetadas pela pandemia de covid-19. Ele foi pago em cinco parcelas de R$ 600 ou R$ 1,2 mil para mĂŁes chefes de famĂ­lia monoparental e, depois, estendido atĂ© 31 de dezembro de 2020 em atĂ© quatro parcelas de R$ 300 ou R$ 600 cada.

Neste ano, a nova rodada de pagamentos, durante quatro meses, prevĂȘ parcelas de R$ 150 a R$ 375, dependendo do perfil: as famĂ­lias, em geral, recebem R$ 250; a famĂ­lia monoparental, chefiada por uma mulher, recebe R$ 375; e pessoas que moram sozinhas recebem R$ 150.

CalendĂĄrio de saques antecipados da primeira parcela do auxĂ­lio emergencial.
CalendĂĄrio de saques antecipados da primeira parcela do auxĂ­lio emergencial. – Divulgação/Caixa EconĂŽmica Federal

Regras

Pelas regras estabelecidas, o auxĂ­lio serĂĄ pago Ă s famĂ­lias com renda mensal total de atĂ© trĂȘs salĂĄrios mĂ­nimos, desde que a renda por pessoa seja inferior a meio salĂĄrio mĂ­nimo. É necessĂĄrio que o beneficiĂĄrio jĂĄ tenha sido considerado elegĂ­vel atĂ© o mĂȘs de dezembro de 2020, pois nĂŁo hĂĄ nova fase de inscriçÔes. Para quem recebe o Bolsa FamĂ­lia, continua valendo a regra do valor mais vantajoso, seja a parcela paga no programa social, seja a do auxĂ­lio emergencial.


AgĂȘncia Brasil

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