
Inexplicável como as coisas acontecem em Pentecoste! O Edital do concurso público de Pentecoste dizia o seguinte “Capítulo V – Da Primeira Fase, Item 3. Da 2° Etapa – Para Motorista, sub-item 3.1.
Prova Prática: Exclusiva para o cargo de Motorista. Somente farão esta prova os candidatos habilitados na 1ª Etapa em quantidade de 2 vezes o número de vagas.” Até aí tudo normal só que o Edital N° 002/2014, Anexo I que estabelece a Relação dos Cargos, vagas, salário, carga horária e escolaridade, apontou em 15 (quinze) vagas para Motorista Categoria “D”. MISTERIOSAMENTE a organizadora do concurso, não sei a mando de quem edita uma convocação suplementar para prova prática de motorista e de professor de Educação Básica I.
Quanta coisa esquisita!!! Por que chamar apenas mais 10 aprovados para motorista e 7 para professor?? A própria empresa organizadora do certame FERINDO O EDITAL! Pequeno detalhe: essa lista suplementar contem nomes de pessoas EXTREMAMENTE ligadas a administração!!! Será coincidência?? Vamos fiscalizar meus amigos! Compartilhem! Vamos ficar atentos! Queremos lisura total para o concurso do município de Pentecoste.
Atenciosamente, vereador Daniel do Zé Gomes.
Fonte: https://www.facebook.com/daniel.gomesdasilva.31