04. RECURSO ELEITORAL Nº 956939728 – CLASSE 30 (9569397-28.2008.6.06.0050)
ORIGEM: Pentecoste – CE (50ª Zona Eleitoral)
RELATOR: Juiz Jorge Luís Girão Barreto
RECORRENTE: Joaquim Teixeira Araújo, vereador
ADVOGADO: Adriano Ferreira Gomes Silva
RECORRIDA: Promotora Eleitoral
ASSISTENTE
LITISCONSORCIAL: Luzardo Duarte da Silva, suplente de vereador
ADVOGADOS: Daniel Carlos Mariz Santos e outros
NATUREZA: Representação por captação e gasto ilícito de recursos em campanha eleitoral
Preliminares de nulidade processual por supostos defeitos da citação inicial e de ausência de interesse recursal – A Corte, por unanimidade, decide pela rejeição das prefaciais
Voto do Relator – Pelo conhecimento e improvimento do Recurso a fim de, confirmando a sentença de primeiro grau, determinar o imediato afastamento de Joaquim Teixeira Araújo do cargo de vereador da Câmara Municipal de Pentecoste, bem como a imediata assunção, após a publicação da presente decisão, do suplente apto
Acompanham – Desª Maria Iracema Martins do Vale e Juízes Francisco Luciano Lima Rodrigues e Raimundo Nonato Silva Santos
Pedido de vista antecipada (03/05/2011) – Juiz Cid Marconi Gurgel de Souza
Autos conclusos ao Juiz Cid Marconi Gurgel de Souza em 04.05.2011