Vereadora de Canindé tem mandato cassado pelo TRE-CE.

TRE-CE mantém decisão e confirma mandato cassado da vereadora de Canindé por abuso de poder e compra de votos

O TRE-CE manteve decisão do MPCE que resultou em mandato cassado da vereadora de Canindé por abuso de poder e compra de votos.

O Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE) manteve a decisão de primeira instância que cassou o mandato da vereadora de Canindé, Lorena Oliveira Silveira, conhecida na cidade como Professora Lorena. O julgamento ocorreu na tarde da última terça-feira (16/12) e confirmou a decisão anterior da Justiça Eleitoral, que havia determinado a perda do diploma da parlamentar por abuso de poder econômico e compra de votos.

O processo foi relatado pelo desembargador Wilker Macedo Lima, que inicialmente havia votado pelo acolhimento do recurso da defesa. No entanto, após o pedido de vista do desembargador Emanuel Leite Albuquerque, que votou de forma contrária, a maioria dos membros da Corte acompanhou o voto divergente, resultando na manutenção da cassação.

A ação que levou à cassação foi movida pelo Ministério Público Eleitoral (MPE), por meio do promotor de Justiça Jairo Pequeno. Segundo o MPE, durante as investigações foram apreendidos R$ 56,6 mil em espécie, materiais de campanha, kits de higiene, medicamentos e uma lista com nomes de eleitores supostamente beneficiados, o que reforçou a acusação de captação ilícita de sufrágio.

A decisão também estabelece a inelegibilidade da vereadora por oito anos, contados a partir das eleições de 2024. Apesar disso, a defesa de Lorena informou que pretende recorrer da decisão tanto no próprio TRE-CE quanto no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), em Brasília.

O caso repercutiu nas redes sociais e na imprensa regional, chamando atenção para o combate à corrupção eleitoral no interior do Ceará. Segundo especialistas, a decisão reforça o compromisso da Justiça Eleitoral com a lisura do processo democrático e a igualdade de condições entre candidatos.

Enquanto o recurso não é julgado em definitivo, a Câmara Municipal de Canindé deve seguir as orientações do Tribunal Regional Eleitoral sobre os próximos passos administrativos, que incluem a possível convocação do suplente.

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