Data da publicação: 01/09/2009
Ex-prefeito condenado por desviar dinheiro destinado à saúde deverá devolver verbas à União
A Procuradoria Federal no Ceará (PF/CE) conseguiu, na Justiça suspender os direitos políticos do ex-prefeito do município de Pentecoste, José Gomes da Silva Filho, durante três anos. A condenação foi resultado de uma atuação conjunta do Ministério Público Federal (MPF) e da PF/CE.
O ex-prefeito também deverá ressarcir à Fundação Nacional de Saúde (Funasa) os valores repassados para o município, através do convênio nº 25/1994. A verba destinava-se à execução de ações integradas de controle e vigilância de endemias, em especial a erradicação da doença de chagas e leishmaniose, além do fortalecimento do Sistema Único de Saúde (SUS).
A Procuradoria explicou que, em 1994, a Funasa e o município, representado pelo então prefeito José Gomes da Silva Filho, firmaram o convênio. Em 1995 e 1996 foram realizados três aditivos ao acordo. Porém, até hoje não houve prestação de contas do primeiro e do terceiro aditivos.
O Juízo Federal da 5ª Vara do Ceará acolheu os argumentos da Procuradoria e julgou procedente a ação, cassou os direitos políticos do ex-prefeito e determinou a imediata devolução das verbas aos cofres da União.
Maita Rocha
E vamos nós: Ao nos deparar com essa matéria, podemos ver claramente que houve um tremando engano quando o nome de José Gomes da Silva Filho (Zé Filho), que nunca foi prefeito de Pentecoste, mas sim vereador no período de 01/01/1992 a 30/12/1996, como o nome de João Gomes da Silva Filho, (Joãozinho Paraíba), que exerceu o mandato de prefeito em igual período.
A explicação dessa confusão pode ser explicada da seguinte forma:
1º – De acordo com o Tribunal de contas dos municípios consta no processo Nº 6.192/04 – Tomada de Conta Especial aparece o nome de José Gomes da Silva Filho, como pode ser conferido no endereço: http://www.tcm.ce.gov.br/servicos/uploads/geddocs/A/134/2001/619204/PTC-2001-TCE-INI2-00619204-A-0023342006_.pdf
A retificação do TCM CE acontece no processo de nº 6.192/04 – Tomada de Conta Especial, quando aparece o nome de João Gomes da Silva Filho, com o Recurso de Óficio – incidente de nulidade absoluta e é desfeita a confusão, o que pode ser conferido no endereço:
Portanto espero ter contribuido para os nossos leitores com essas informações, principalmente os que mora fora de Pentecoste, para que não haja nem uma dúvida nesse sentido.
Zé da Legnas