MP-CE quer evitar propaganda eleitoral no Carnaval

“O coordenador do Centro de Apoio Operacional Eleitoral (CAOPEL) do Ministério Público do Estado do Ceará, promotor de Justiça Plácido Barroso Rios, expediu, hoje, um Ofício-Circular a todos os Promotores Eleitorais, incentivando os mesmos a adotarem as medidas preventivas necessárias em relação ao período carnavalesco, ocasião em que muitos agentes políticos aproveitam-se do momento para fazer promoção de pessoas com nítidos fins eleitoreiros.

A medida antecipa-se ao que costuma ocorrer todos os anos, principalmente em municípios do interior do estado. O referido ofício foi acompanhado de um modelo de Recomendação, a fim de que o prefeito municipal, ou o agente público responsável, se abstenha de realizar a promoção pessoal, mediante exposição de nomes, imagem ou voz de pessoas, através de faixas, cartazes, fotografias, vídeos, gravações, enfim, quaisquer meios de divulgação que venham a ferir o princípio da impessoalidade, como dispõe no art. 37, caput, e §1º, da Constituição Federal, assim como, art. 36, §3º, da Lei 9.504/97, o que caracteriza a propaganda eleitoral antecipada.”

(Site do MP-CE)

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