do promotor de Justiça da comarca de Quixeramobim Hugo Frota Magalhães
Porto Neto, ingressou, dia no último dia 23 de novembro, com quatro
ações de improbidade administrativa, visando desmantelar um grupo
organizado para fraudar licitações na Prefeitura daquela cidade há anos,
sendo constatadas inúmeras fraudes, sonegações de documentos para o
Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) e para o Ministério Público,
atingindo o montante de dinheiro público na ordem aproximada de R$ 620
mil.
Dentre os réus, o Promotor de Justiça de Quixeramobim aponta o
prefeito Municipal de Quixeramobim, Edmílson Correia de Vasconcelos
Júnior e várias pessoas ligada à Prefeitura. O representante do
Ministério Público requer o afastamento de todos os agentes públicos de
suas funções, bem como o cancelamento dos contratos ilícitos.
Por meio das ações, o Promotor de Justiça pretende a condenação dos
demandados na suspensão dos direitos políticos; pagamento de multa civil
no montante de até cem vezes o valor da remuneração então percebida, na
condição de gestor, durante o ano de 2006, além de proibição de
contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos
fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por
intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.
As ações pedem que a Justiça requisite aos gestores públicos de
Quixeramobim toda a documentação faltante, referente ao exercício de
2006, para que se possa esclarecer as razões e as consequências para o
Erário das divergências constatadas pelo TCM. Também devem ser aferidas
as normas de licitação e as normas financeiras para as regulares
contratações, empenhos e pagamentos, cotejando com a constatação de
regularidades no saldo financeiro, durante o exercício de 2006.
Tão logo juntados aos autos tais documentos, o TCM realizará a
perícia contábil e financeira para a aferição das divergências
constatadas para as despesas referidas, notadamente verificando as suas
razões e consequências, em relação a índices de aplicação dos recursos
públicos previstos na Constituição Federal e legislação
infraconstitucional, inclusive gastos com pessoal.