Causa estranheza. Um ato de pré-campanha realizado em um imóvel custeado com dinheiro público. Não há permissão na Lei para custeio de atos de pré-campanha com recursos do erário. Como todos sabem, quem banca a Residência Oficial do Governador é o imposto cobrado do cidadão cearense.
Independentemente da legalidade ou ilegalidade do ato, chamo à reflexão para outra questão: é justo, correto e, sobretudo, ético essa utilização de um bem público para fins eleitoreiros e partidários na pré-campanha?!
Conclamo ao Ministério Público, na sua condição de Fiscal da Lei, para que fique atento à prática de condutas vedadas tendentes a afetar a igualdade de oportunidades entre os candidatos.
Infelizmente elas ocorrem e precisam ser coibidas.
*Roberto Mesquita (Pros)
Deputado Estadual.
