De acordo com o artigo 119 da Lei Orgânica do Município;
São direitos dos servidores públicos municipais, entre outros;
ll – Remuneração do trabalho noturno superior ao diurno.
Art. 144 – O servidor municipal que exercer atividades periculosas ou insalubres, perceberá gratificação respectiva de 20 a 40% de seus vencimentos, conforme grau apurado por órgão competente.
Porém poucos são os servidores que estão recebendo tais benefícios em seus salários,o que será que está acontecendo, favorecimento ou perseguição?
Os direitos trabalhistas citados acima foram adquiridos há muitos anos e promulgados na constituição de 1988 através da CLT – Consolidação das Leis do Trabalho.
Já no art. 153 da lei orgânica municipal diz que;
Art. 153 – Fica garantida a todas as categorias profissionais diferenciadas o piso salarial definido em seus acordos ou dissídios coletivos.
Algumas categorias estão recebendo remuneração muito inferior ao que estipulam seus acordos coletivos.
Servidores também reclamam de que quando eram contratados da prefeitura ganhavam mais do que ganham hoje como concursados.
“A mesma função, exercida pela mesma pessoa, antes na forma de contrato, hoje como concursado, a diferença é que agora recebem significativamente menos”.
